Muito se discute desde a instituição da tabela com preço mínimo de frete instituída pela Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018 pela ANTT, que tem caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Entre pontos relevantes é o frete de retorno que, de acordo com a nova tabela, pagar pela volta do veículo vazio pode mais que dobrar os custos de transporte rodoviário.
Em razão disso, a ABIOVE, Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais, encaminhou um ofício para a ANTT abordando a questão e teve como resposta uma carta assinada pela superintendente da autarquia que, apesar de não atender as expectativas da associação com um posicionamento oficial, tendo caráter meramente informativo à entidade questionadora, pondera que o frete-retorno possa seguir a nova regra caso seja objeto do contrato. Assim, o embarcador ao contratar apenas o trecho de ida, a volta, com ou sem carga, fica sendo responsabilidade do transportador.
O não atendimento dos valores estabelecidos na tabela mínima implica em multa. Sabe-se que a ANTT deu início a operação de fiscalização da tabela e verificação de documentos para o transporte de cargas. Circulam informação entre caminhoneiros de que as fiscalizações estariam ocorrendo no Porto de Santos-SP, Itajaí-SC, Paranaguá-PR e Rio Grande-RS.
Segundo informações disponibilizadas pela ANTT, foram fiscalizados 101 veículos na operação do dia 10/09 e houveram 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.
A Resolução 5.828/ANTT possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores que não estejam cumprindo a tabela. O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, de acordo com a Lei 13.703, de 08 de agosto de 2018.
No ato da fiscalização também é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), Código numérico obtido por meio de cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT, e também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas. Assim, busca orientar os transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
Como a legalidade da própria tabela ainda está em discussão, algumas empresas têm contratado serviços a preços inferiores, assumindo o risco. As mais prudentes fazem um provisionamento, caso sejam autuadas e tenham que pagar a indenização. Outras, simplesmente ignoram o tabelamento.
Departamento Jurídico TAC Transportes – Dra. Romy Guembarovski









